31 de janeiro de 2020

Uso abusivo dos símbolos da Região pelo Governo Regional dos Açores e a sua tendência independentista 2/2

Vimos, numa síntese, a evolução das leis que regem os símbolos da Região, determinamos, nessa matéria, o poder legislativo da Assembleia Legislativa e, por exclusão de partes, acabamos por delimitar também a capacidade do Governo regional. E tudo isso a propósito da recentíssima Resolução do Conselho do Governo Regional 1/2020, de 6 janeiro, que aprova as “normas gráficas da imagética do Governo Regional dos Açores e dos símbolos Heráldicos da Região Autónoma dos Açores” (não da RAA, mas do Governo regional, como se o executivo fosse uma parte distinta da RAA, atente-se), tendo concluído que é uma Resolução baseada em regra inexistente, e porque é ilegal, por isso mesmo, por falta de poder; e dissemos ainda que não seria apenas ilegal, seria mais qualquer coisa – e essa coisa é o perfil independentista do governo que esta Resolução transmite. Vamos ver a ilegalidade e o independentismo.
A Resolução baseia-se na alínea A do artº90º do Estatuto (competência executiva do Governo), «compete ao Governo exercer poder executivo próprio»; é muito evidente que o poder executivo não é, 1º, um poder de criação de normas, 2º, nem é um poder suficiente para arredar a lei parlamentar citada e a lei estatutária. O que o Governo pode fazer, muito diferente, é criar, conforme o seu nome indica, regras gráficas de utilização dos símbolos – mas isso é feito, não nos termos daquela regra estatutária, mas apenas na regra da alínea B do artº89º(competência regulamentar do Governo) «compete ao Governo regulamentar a legislação regional».
Ou seja, a Resolução é toda ela ilegal – porque esse poder regulamentar do Governo Regional apenas existe noutras normas que não foram usadas: 1º, quer a norma, hoje desadequada face à ordem jurídica atual, do antedito Decreto Regional 4/79/A, 10-4, concretamente o artº12º; 2º, quer quanto à norma estatutária que é da regulamentação daquele Decreto Regional 4/79/A.
Mas a Resolução não se limita a criar as regras gráficas de utilização dos símbolos, vai muito mais longe – e é aí que é grave este tipo de atuação.
Em 1º lugar, no grupo dos anexos da Resolução, nos quatro manuais, é cristalizada na generalidade a adoção da expressão «Governo dos Açores», construindo assim uma nova nomenclatura do órgão regional, cujos documentos legais designam-no, corretamente, por Governo Regional e não por Governo dos Açores, expressão utilizada indevida e amiudamente, naturalmente com o intuito de descaraterizar a natureza meramente executiva do Governo, e assim oferecendo-lhe deste modo, sorrateiro, uma etiqueta que não tem legitimidade para usar. Tenha-se em atenção que tais manuais são normas dirigidas a toda a administração da Região – isto é, passamos a ter oficialmente um Governo Regional dos Açores ou um Governo dos Açores em vez de um Governo Regional da Região. Esta fixação assim estranha à lei e à nomenclatura oficial não é criada por acaso, nem é criada agora também por mero acaso. Até agora os sucessivos governos usaram tal expressão de Governo Regional dos Açores em certos atos de publicitação, o que é usual e normal; mas agora é muito diferente: agora, contra as leis básicas da Autonomia, passa a usar, para além das situações informais e nos concursos publicitários, também em todos os documentos oficiais.
Aliás, mais ainda, é para utilização em tudo quanto seja Região ou Governo: não sabemos exatamente se é mera coincidência, mas a Resolução foi publicada no dia 6 e no dia seguinte, o Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares já utilizou esta nova publicidade governativa no jornal Diário dos Açores: ali vemos a fotografia do político com um fundo negro e enquadrado com a Bandeira, modelo do Manual de Normas Gráficas da Bandeira, capítulo 11.  Isto é, a partir de agora a máquina de propaganda noticiosa do Governo tem regras novas, “riquinhas” e ilegais; temos esperança que os jornais compreendam, a tempo, que os modelos adotados gatam muito mais tinta.
Em 2º lugar, no Manual de Normas Gráficas acerca do Brasão de Armas, é estabelecido o Brasão do Presidente: qual presidente?, do governo ou do parlamento? Claro que se refere ao Presidente do Governo – porque a resolução é para o governo, não para a Região. E esse Brasão do Presidente é nada menos do que a parte interior do Brasão de Armas da Região, o seu escudo (que tecnicamente dá o nome ao Brasão). Até se poderia entender, com sacrifício, que o governo faça os seus símbolos; mas que os faça com elementos do Brasão de Armas da Região – isso é impensável. Qual foi a lei parlamentar que criou um brasão, e quebrando o Brasão oficial, para o Presidente do Governo Regional?
E em 3º lugar, esse modelo de publicitação das instituições autonómicas ao arrepio da Constituição, do Estatuto Político e das leis regionais da Assembleia Legislativa, trocando Governo Regional da Região por Governo dos Açores traduz um pensamento independentista: quer reforçar a ideia de Açores em prejuízo da ideia de Região, isto é, quer usar o povo açoriano numa linhagem e linhagem política de descaracterizaçãoda unidade nacional numa falsa ideia de unidade regional. E é uma ideia independentista fortemente ilhéu: porque tem sido precisamente este governo que tem empurrado as ilhas para a sua descaracterização de Região, pelo nível de pobreza instalada, pela desertificação social e intelectual das ilhas. Foi este governo que destruiu o conceito de unidade regional em 1998 e é este governo que não respeita a tarefa fundamental da Região prevista no Estatuto de «garantia do desenvolvimento equilibrado de todas e cada uma das ilhas».
Em síntese: o Governo Regional abusa dos símbolos da Região, e através de um ato que não passa pelo crivo da fiscalização do Representante da República; nesse ponto, mesmo que passasse através dum decreto regulamentar regional, o efeito era nulo, infelizmente. E bem se pode dizer que, além disso, contribui decisivamente para o ideário da independência dos Açores: já não existe fiscalização da constitucionalidade e da legalidade; já não existe parlamento porque não fiscaliza este tipo de ato governativo (nem o sistema de governo permite controlo político eficaz); e agora a administração pública, através de ordens diretas do governo, vai impingir que o governo é dos Açores e não da Região; daqui a nada, se o Estado falhar na entrega dos envelopes financeiros, o Governo dos Açores torna-se efetivamente o governo dos Açores – de modo ilegal e ditatorial, centralizador e concentrador, enquanto as ideias de projetos para a dignidade da pessoa humana dos insulares vão ficando nas meras ideias de projetos sobre projectos.
 

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Categorias: Opinião

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